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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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REGISTRO DE PONTO

ELISANDRA

Elisandra

Iniciante DIVISÃO 4 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 2 dias Sexta-Feira | 11 julho 2025 | 09:50

Bom dia,

Alguém pode me orientar como proceder. 

Esquecimento de registro do ponto, já orientei que em caso de esquecimento será aplicado uma advertência (está vindo com frequência) Alguém usa algum documento de orientação neste caso ?

Obrigada

BILLY DOUGLAS CALIL ASSAD

Billy Douglas Calil Assad

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 2 dias Sexta-Feira | 11 julho 2025 | 10:30

ADVERTÊNCIA POR IRREGULARIDADE NO REGISTRO DE PONTOEMPRESA: [Nome da Empresa]
CNPJ: [CNPJ da Empresa]
ENDEREÇO: [Endereço completo da empresa]
FUNCIONÁRIO: [Nome completo do colaborador]
CARGO: [Cargo do colaborador]
SETOR: [Setor/Departamento]
MATRÍCULA: [Número de matrícula, se aplicável]
DATA: [Data da advertência]
Prezado(a) Sr(a). [Nome do colaborador],
Por meio deste documento, comunicamos que foi constatada irregularidade no registro de ponto, conforme segue:
Descrição da ocorrência:
[Exemplo: Ausência de registro de entrada e/ou saída no dia [data], atrasos recorrentes não justificados, registros fora do horário habitual, entre outros.]
Tais condutas ferem as normas internas da empresa, especialmente quanto ao controle de jornada de trabalho, conforme previsto na legislação trabalhista vigente e nas normas internas da organização.
Sendo assim, aplicamos advertência disciplinar a fim de orientar e alertar sobre a importância do cumprimento rigoroso dos horários e dos registros de ponto.
Ressaltamos que a reincidência poderá acarretar em sanções mais severas, conforme previsto no regulamento interno e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Assinatura do Responsável:
[Nome e cargo do responsável pelo RH ou gestor direto]
Assinatura do Funcionário (ciente):
[Nome do colaborador]
Caso o colaborador se recuse a assinar, recomenda-se registrar com duas testemunhas ou adicionar a observação:
“Funcionário se recusou a assinar.”

BILLY DOUGLAS CALIL ASSAD
CONTABILIDADE ESTRELA S/C
AV. JULIO BUONO - N.° 2525 - 2 ANDAR
+55 (11) 97683-1919
+55 (11) 2124-7070

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